Quem tem direito à herança de um pai falecido

Atualizado a 11 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada a 17/07/2026 e publicada em Diário da República a 17/08/2026 (Lei n.º 49/2026). Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. O Governo tem 180 dias para aprovar o regime — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

Quando um pai falece sem testamento, a lei portuguesa chama os herdeiros por classes. Uma classe só é chamada se a anterior não existir — não se somam.

A ordem das classes

  1. Cônjuge e descendentes — filhos, e netos por representação;
  2. Cônjuge e ascendentes — pais, avós, se não houver descendentes;
  3. Irmãos e seus descendentes;
  4. Outros colaterais até ao quarto grau (tios, primos direitos);
  5. O Estado, na ausência de todos os anteriores.

Todos os filhos herdam por igual

Filhos nascidos dentro ou fora do casamento, de casamentos diferentes, ou adotados plenamente: todos herdam nas mesmas condições. Não há filhos de primeira e de segunda.

Os netos herdam quando o pai deles já faleceu

Chama-se direito de representação. Se um filho do falecido morreu antes dele, os netos ocupam o lugar do pai e repartem entre si a parte que lhe caberia. Não recebem uma parte cada um ao nível dos tios: recebem, em conjunto, a quota do progenitor.

O que o cônjuge recebe

O cônjuge sobrevivo herda ao lado dos filhos, por cabeça, com um mínimo garantido de um quarto da herança. Atenção a não confundir com a meação: nos regimes de comunhão, metade dos bens comuns já lhe pertence antes de qualquer partilha.

Quem NÃO herda automaticamente

  • O companheiro em união de facto: não é herdeiro legitimário, ainda que possa ter direitos sobre a casa de morada de família;
  • Os enteados, salvo adoção;
  • Os irmãos, quando existem descendentes ou ascendentes.

Herdar não é ser dono

Ser herdeiro dá-lhe uma quota ideal sobre o conjunto dos bens, não a propriedade de um imóvel determinado. Para que cada um passe a ser dono de alguma coisa é preciso a habilitação de herdeiros e depois a partilha. Enquanto isso não acontecer, a herança está indivisa, e nenhum herdeiro pode vender a casa sozinho.

O que muda com a nova lei

A Lei n.º 49/2026 foi publicada em Diário da República a 17 de agosto de 2026 e prevê que um só co-herdeiro possa vir a desencadear a venda de um imóvel em herança indivisa. O regime ainda não está em vigor: o Governo tem 180 dias para o aprovar. A lei prevê que, sem inventário em curso, esse pedido só possa ser feito dois anos após a abertura da herança.

Regra geral, não diagnóstico

Esta página descreve as regras gerais. Saber quem herda numa sucessão concreta depende dos documentos, do regime de bens e de eventuais testamentos — é matéria para um advogado, e a HERDA encaminha para advogados independentes.

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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.