Uma herança diz-se indivisa quando os bens do falecido ainda não foram partilhados entre os herdeiros. Cada um é titular de uma quota ideal (um quinhão) sobre o conjunto — ninguém é dono de um bem concreto. Em Portugal há centenas de milhares de imóveis nesta situação, muitos há décadas.
Porque é um problema
- Nenhum herdeiro pode vender ou hipotecar o imóvel sozinho;
- As despesas (IMI, obras, seguros) continuam a correr — e frequentemente só um paga;
- O imóvel degrada-se, e cada geração multiplica o número de herdeiros;
- Com a lei de 2026, a indivisão deixa de ser um estado estável: qualquer co-herdeiro poderá forçar a venda.
Direitos e deveres na indivisão
Todos os herdeiros têm direito a usar o bem (sem excluir os outros), a receber a sua parte dos rendimentos, e o dever de contribuir para as despesas. Um herdeiro que ocupa a casa em exclusivo pode ter de compensar os restantes.
Como sair da indivisão hoje
- Partilha amigável — por escritura ou no Balcão das Heranças, se todos concordarem;
- Venda por acordo de todo o imóvel e divisão do preço;
- Venda do quinhão hereditário — a sua quota, sem esperar por ninguém (os co-herdeiros têm preferência);
- Inventário judicial/notarial — mais lento e caro, mas desbloqueia casos sem acordo.
O que muda em 2026-2027
Quando a nova lei entrar em vigor (aguarda promulgação e decretos), sair da indivisão deixa de exigir unanimidade: um só herdeiro poderá desencadear o procedimento de venda, com janela amigável de 6 meses e leilão em último recurso. Quem vive longe deve preparar-se já — os prazos de reação correm em publicações feitas em Portugal.