A procuração é a ferramenta que permite a um herdeiro emigrado tratar de uma herança portuguesa sem apanhar aviões: habilitação, partilha, venda, registos e impostos podem ser feitos por um representante em Portugal.
As três vias para uma procuração válida
- Consulado português no país de residência — a via clássica: o cônsul tem poderes notariais e o documento vale diretamente em Portugal;
- Notário local + apostila (Convenção de Haia) — feita no notário francês, suíço ou americano e apostilada; se não estiver em português, junta-se tradução;
- Notário português por videoconferência — possível para certos atos, com assinatura digital qualificada.
Que poderes incluir
Uma boa procuração de herança prevê expressamente: aceitar a herança, outorgar a habilitação, participar às Finanças, partilhar, vender (com ou sem poderes para fixar preço), receber e dar quitação, registar, e substabelecer. Poderes genéricos demais podem ser recusados pelo notário na venda — e poderes para venda exigem em regra procuração com poderes especiais.
Custos e prazos típicos
Consulado: taxa moderada, mas as marcações podem demorar semanas em época alta. Notário estrangeiro + apostila: mais rápido, custo variável. Contar ainda com traduções certificadas se o documento não for bilingue.
Erros a evitar
- Procuração sem poderes especiais para vender — inutilizável na escritura;
- Nomes que não coincidem com os documentos portugueses (apelidos de casamento, grafias);
- Falta de NIF do outorgante;
- Apostila esquecida.
A HERDA fornece minutas revistas por advogados parceiros e a checklist exata para o seu país de residência.