Procuração para a herança: tratar de tudo sem viajar a Portugal

Atualizado a 3 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada em votação final global a 17/07/2026. Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. Aguarda promulgação e decretos de execução — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

A procuração é a ferramenta que permite a um herdeiro emigrado tratar de uma herança portuguesa sem apanhar aviões: habilitação, partilha, venda, registos e impostos podem ser feitos por um representante em Portugal.

As três vias para uma procuração válida

  1. Consulado português no país de residência — a via clássica: o cônsul tem poderes notariais e o documento vale diretamente em Portugal;
  2. Notário local + apostila (Convenção de Haia) — feita no notário francês, suíço ou americano e apostilada; se não estiver em português, junta-se tradução;
  3. Notário português por videoconferência — possível para certos atos, com assinatura digital qualificada.

Que poderes incluir

Uma boa procuração de herança prevê expressamente: aceitar a herança, outorgar a habilitação, participar às Finanças, partilhar, vender (com ou sem poderes para fixar preço), receber e dar quitação, registar, e substabelecer. Poderes genéricos demais podem ser recusados pelo notário na venda — e poderes para venda exigem em regra procuração com poderes especiais.

Custos e prazos típicos

Consulado: taxa moderada, mas as marcações podem demorar semanas em época alta. Notário estrangeiro + apostila: mais rápido, custo variável. Contar ainda com traduções certificadas se o documento não for bilingue.

Erros a evitar

  • Procuração sem poderes especiais para vender — inutilizável na escritura;
  • Nomes que não coincidem com os documentos portugueses (apelidos de casamento, grafias);
  • Falta de NIF do outorgante;
  • Apostila esquecida.

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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.