É a proteção mais importante — e menos conhecida — da nova lei das heranças indivisas: mesmo que o procedimento chegue ao leilão eletrónico, um co-herdeiro pode ficar com o imóvel pelo preço final, afastando o comprador terceiro. Chama-se direito de remição.
Como funciona
Terminado o leilão, o co-herdeiro que queira exercer a remição declara-o no prazo legal (curtíssimo, na ordem de dias — os valores exatos serão fixados nos decretos de execução) e paga o preço apurado. O terceiro que «ganhou» o leilão fica sem o imóvel — a lei dá prevalência à família.
O que isto significa na prática
- Para quem quer manter a casa de família: é a rede de segurança final — mas exige liquidez imediata e reação em dias;
- Para investidores que sonham comprar barato em leilões de heranças: o negócio pode desfazer-se no último momento — é uma das razões pelas quais «esperar pelos leilões» é má estratégia;
- Para a família no conjunto: a existência da remição incentiva o acordo na janela amigável, a preço de mercado.
Remição vs. preferência
Não confundir com o direito de preferência na venda de quinhões hereditários (que já existe hoje): a preferência exerce-se quando um herdeiro vende a sua quota a terceiros; a remição exerce-se no leilão do novo procedimento. Ambos protegem o núcleo familiar, em momentos diferentes.
Prepare a decisão antes do prazo
A remição só serve a quem souber do leilão a tempo e tiver o financiamento pronto. Se o seu plano é ficar com a casa, trate já da vigilância das publicações e da capacidade financeira — quando o prazo abrir, não haverá tempo para começar do zero.