Direito de remição: a última palavra é da família

Atualizado a 3 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada em votação final global a 17/07/2026. Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. Aguarda promulgação e decretos de execução — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

É a proteção mais importante — e menos conhecida — da nova lei das heranças indivisas: mesmo que o procedimento chegue ao leilão eletrónico, um co-herdeiro pode ficar com o imóvel pelo preço final, afastando o comprador terceiro. Chama-se direito de remição.

Como funciona

Terminado o leilão, o co-herdeiro que queira exercer a remição declara-o no prazo legal (curtíssimo, na ordem de dias — os valores exatos serão fixados nos decretos de execução) e paga o preço apurado. O terceiro que «ganhou» o leilão fica sem o imóvel — a lei dá prevalência à família.

O que isto significa na prática

  • Para quem quer manter a casa de família: é a rede de segurança final — mas exige liquidez imediata e reação em dias;
  • Para investidores que sonham comprar barato em leilões de heranças: o negócio pode desfazer-se no último momento — é uma das razões pelas quais «esperar pelos leilões» é má estratégia;
  • Para a família no conjunto: a existência da remição incentiva o acordo na janela amigável, a preço de mercado.

Remição vs. preferência

Não confundir com o direito de preferência na venda de quinhões hereditários (que já existe hoje): a preferência exerce-se quando um herdeiro vende a sua quota a terceiros; a remição exerce-se no leilão do novo procedimento. Ambos protegem o núcleo familiar, em momentos diferentes.

Prepare a decisão antes do prazo

A remição só serve a quem souber do leilão a tempo e tiver o financiamento pronto. Se o seu plano é ficar com a casa, trate já da vigilância das publicações e da capacidade financeira — quando o prazo abrir, não haverá tempo para começar do zero.

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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.