Impostos sobre a herança em Portugal: o que se paga (e o que não se paga)

Atualizado a 3 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada em votação final global a 17/07/2026. Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. Aguarda promulgação e decretos de execução — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

Boa notícia: Portugal não tem «imposto sucessório» clássico desde 2004. Mas isso não significa zero impostos — há o imposto do selo, as obrigações declarativas, o IMI e, sobretudo, as mais-valias na venda. Eis o mapa completo.

Imposto do selo: 10 % — mas não para a família direta

As transmissões por morte pagam imposto do selo de 10 %, exceto quando o herdeiro é cônjuge/unido de facto, descendente ou ascendente — a família direta está isenta. Mesmo isentos, os herdeiros têm de participar a herança às Finanças (Modelo 1) até ao fim do 3.º mês seguinte ao óbito.

Durante a indivisão: IMI e despesas

O IMI continua a ser devido todos os anos pela herança indivisa (em nome da «herança de…», com NIF próprio). Herdeiros que adiantam IMI, seguros e obras devem guardar comprovativos — são créditos a acertar na partilha.

Na venda: mais-valias

Ao vender o imóvel herdado, a diferença entre o preço de venda e o valor patrimonial tributário à data do óbito (regra geral) é mais-valia. Residentes em Portugal: englobamento de 50 % da mais-valia. Não residentes: regime próprio — e atenção à tributação no país de residência (França, Suíça, EUA têm convenções com Portugal que evitam a dupla tributação, mas há declarações a fazer dos dois lados).

Erros caros a evitar

  • Não participar a herança nos 3 meses (coimas);
  • Vender antes de registar o imóvel em nome dos herdeiros;
  • Ignorar as regras do país de residência;
  • Esquecer que as tornas na partilha podem ser tributadas.

Os valores e regras acima são gerais e podem mudar; confirme sempre a sua situação concreta — o Relatório Herança da HERDA inclui o enquadramento fiscal do seu caso, revisto com parceiros especializados.

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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.