Boa notícia: Portugal não tem «imposto sucessório» clássico desde 2004. Mas isso não significa zero impostos — há o imposto do selo, as obrigações declarativas, o IMI e, sobretudo, as mais-valias na venda. Eis o mapa completo.
Imposto do selo: 10 % — mas não para a família direta
As transmissões por morte pagam imposto do selo de 10 %, exceto quando o herdeiro é cônjuge/unido de facto, descendente ou ascendente — a família direta está isenta. Mesmo isentos, os herdeiros têm de participar a herança às Finanças (Modelo 1) até ao fim do 3.º mês seguinte ao óbito.
Durante a indivisão: IMI e despesas
O IMI continua a ser devido todos os anos pela herança indivisa (em nome da «herança de…», com NIF próprio). Herdeiros que adiantam IMI, seguros e obras devem guardar comprovativos — são créditos a acertar na partilha.
Na venda: mais-valias
Ao vender o imóvel herdado, a diferença entre o preço de venda e o valor patrimonial tributário à data do óbito (regra geral) é mais-valia. Residentes em Portugal: englobamento de 50 % da mais-valia. Não residentes: regime próprio — e atenção à tributação no país de residência (França, Suíça, EUA têm convenções com Portugal que evitam a dupla tributação, mas há declarações a fazer dos dois lados).
Erros caros a evitar
- Não participar a herança nos 3 meses (coimas);
- Vender antes de registar o imóvel em nome dos herdeiros;
- Ignorar as regras do país de residência;
- Esquecer que as tornas na partilha podem ser tributadas.
Os valores e regras acima são gerais e podem mudar; confirme sempre a sua situação concreta — o Relatório Herança da HERDA inclui o enquadramento fiscal do seu caso, revisto com parceiros especializados.