A habilitação de herdeiros é o ato que declara oficialmente quem são os herdeiros de uma pessoa falecida. Sem ela, não se vende, não se registra, não se movimentam contas — é o ponto de partida obrigatório de qualquer herança em Portugal.
Onde se faz
No notário (escritura de habilitação), no Balcão das Heranças (serviço público que concentra habilitação + partilha + registos) ou, em certos casos, na Conservatória. O declarante é normalmente o cabeça-de-casal — o cônjuge sobrevivo ou o herdeiro mais próximo.
Documentos necessários
- Certidão de óbito;
- Assento de nascimento/casamento do falecido;
- Testamento ou escritura de doação, se existirem (verifica-se no registo central);
- Identificação e NIF de todos os herdeiros;
- Certidões de nascimento que provem o parentesco.
Nota para emigrantes e luso-descendentes: documentos estrangeiros precisam de apostila e, por vezes, tradução certificada. E todos os herdeiros precisam de NIF português — que se pode obter à distância.
Custos e prazos
A habilitação em si custa tipicamente entre 150 € e 375 € (notário ou Balcão das Heranças), mais certidões e traduções. Não confundir com a participação às Finanças (Modelo 1 do imposto do selo), a fazer nos 3 meses após o óbito.
Fazer tudo do estrangeiro
É totalmente possível: uma procuração outorgada no consulado português ou apostilada no país de residência permite que um advogado ou familiar trate de tudo em Portugal. A HERDA coordena o circuito completo — checklist de documentos, obtenção de NIF, advogados parceiros — sem que precise de viajar.