Para um herdeiro que vive em Paris, Genebra, Luxemburgo ou New Bedford, o maior perigo da nova lei das heranças indivisas não é a venda em si — é não ficar a saber a tempo. Os atos do procedimento são comunicados por citações e publicações feitas em Portugal, e os prazos são curtos.
Os momentos-chave (e as janelas de reação)
- Início do procedimento por um co-herdeiro: abre a janela amigável de 6 meses (prorrogável por 2) — o melhor momento para negociar, comprar ou vender por acordo;
- Oposição: prazo da ordem de ~30 dias após a citação/publicação (valores exatos a confirmar nos decretos de execução);
- Leilão eletrónico: publicado no e-leilões;
- Remição: janela curtíssima (na ordem de dias) para um co-herdeiro ficar com o imóvel pelo preço final.
Porque o emigrante fica em desvantagem
Se a sua morada nas Finanças ou no registo estiver desatualizada — o que é a regra após décadas de emigração — as citações são feitas por via edital: publicações oficiais que ninguém no estrangeiro lê. O prazo corre na mesma. Quando a família descobre, a casa já foi leiloada, e resta discutir o dinheiro.
O que fazer já (antes da entrada em vigor)
- Atualizar a sua morada fiscal e o registo predial;
- Reunir os documentos da herança (habilitação, certidões, caderneta);
- Falar com os co-herdeiros — a janela amigável favorece quem chega preparado;
- Montar uma vigilância das publicações oficiais (Citius, e-leilões, Diário da República).
Vigiar sem viver em Portugal
O serviço Vigia da HERDA monitoriza as publicações oficiais associadas à sua herança e envia alertas em português, francês ou inglês — para que nenhum prazo passe despercebido do outro lado da fronteira.