Nova lei das heranças indivisas (2026): o que muda de verdade

Atualizado a 3 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada em votação final global a 17/07/2026. Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. Aguarda promulgação e decretos de execução — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

A 17 de julho de 2026, o Parlamento aprovou em votação final global a lei que cria um procedimento especial de venda de casas em herança indivisa (PEVCIHI). É a maior mudança no direito das heranças português em décadas — e afeta diretamente centenas de milhares de famílias, incluindo as que vivem em França, na Suíça, no Luxemburgo ou nos Estados Unidos.

O que a lei permite

Hoje, basta um herdeiro em desacordo (ou desaparecido) para bloquear uma herança durante décadas. Com a nova lei, qualquer co-herdeiro, cônjuge meeiro ou testamenteiro poderá desencadear sozinho um procedimento que conduz à venda do imóvel — decorridos 2 anos sobre a abertura da sucessão (imediatamente, se já houver inventário pendente).

Como funciona o procedimento

  1. Janela amigável obrigatória de 6 meses (prorrogável por 2) para os herdeiros venderem por acordo ou um deles comprar os outros;
  2. Avaliação por perito independente;
  3. Leilão eletrónico público, se não houver acordo;
  4. Direito de remição: qualquer co-herdeiro pode ficar com o imóvel pelo preço final do leilão, com prevalência sobre terceiros.

Aplica-se às heranças antigas?

Sim — e este é o ponto mais importante para os emigrantes. A lei aplica-se também às sucessões já abertas e não partilhadas, mesmo com décadas. Para essas, os prazos contam a partir da entrada em vigor. A casa que herdou dos seus pais ou avós e nunca foi partilhada está abrangida.

O que fica protegido

  • A casa de morada de família do cônjuge ou unido de facto sobrevivo está excluída;
  • As heranças insolventes estão excluídas;
  • Existe prazo de oposição e o direito de remição protege quem quer ficar com a casa — desde que reaja dentro dos prazos.

Quando entra em vigor?

Atenção: a lei foi aprovada mas ainda não está em vigor. Falta a promulgação pelo Presidente da República, a publicação em Diário da República e os decretos de execução (o Governo tem 180 dias após a entrada em vigor para os criar). Na prática, o procedimento deverá ser operacional em 2027. Este período é a sua janela de preparação: reunir documentos, localizar co-herdeiros, decidir se quer vender ou ficar com o imóvel.

E se eu vivo no estrangeiro?

Os prazos correm por citações e publicações feitas em Portugal — que um herdeiro em Paris ou Newark raramente vê a tempo. Vigiar as publicações oficiais (Citius, e-leilões, Diário da República) passa a ser essencial. É exatamente isso que o serviço Vigia da HERDA faz por si.

A sua casa pode ser vendida sem si?

Faça o simulador gratuito (60 segundos) e receba o seu diagnóstico personalizado.

Simular a minha situação →

Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.