Vender uma casa de herança em Portugal: o guia completo

Atualizado a 3 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada em votação final global a 17/07/2026. Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. Aguarda promulgação e decretos de execução — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

Vender um imóvel herdado em Portugal é perfeitamente possível — mesmo vivendo no estrangeiro — mas exige quatro blocos: regularizar a herança, reunir os documentos do imóvel, obter o acordo dos co-herdeiros e cumprir as obrigações fiscais.

1. Regularizar a herança

Antes de vender é preciso a habilitação de herdeiros (quem herda) e o registo do imóvel a favor dos herdeiros. Sem isto, nenhum notário fará a escritura. A participação da herança às Finanças (imposto do selo) deve ser feita nos 3 meses seguintes ao óbito — se não foi, regulariza-se, com eventuais coimas.

2. O acordo dos co-herdeiros

Enquanto a herança está indivisa, a venda exige unanimidade. Um co-herdeiro que não responde bloqueia tudo — é este bloqueio que a nova lei de 2026 vem quebrar. Alternativas atuais: vender o seu quinhão hereditário, propor a partilha, ou aguardar o novo procedimento e usar a janela amigável.

3. Os documentos indispensáveis

  • Certidão permanente do registo predial;
  • Caderneta predial (Finanças);
  • Licença de utilização (ou isenção pré-1951);
  • Certificado energético;
  • Habilitação de herdeiros e escritura/registo.

4. Impostos na venda

Receber a herança em linha direta não paga imposto do selo, mas a venda pode gerar mais-valias em sede de IRS (ou equivalente no país de residência — verifique a convenção de dupla tributação). O valor de aquisição considerado é, em regra, o valor patrimonial à data do óbito.

Vender sem viajar a Portugal

Tudo pode ser feito à distância: procuração outorgada no consulado ou apostilada, representação por advogado, assinatura digital em certos atos. A HERDA coordena o processo completo — relatório da situação, documentos em falta, advogados parceiros independentes — e, na janela amigável da nova lei, a venda ao preço de mercado será a alternativa inteligente ao leilão judicial.

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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.