Vender um imóvel herdado em Portugal é perfeitamente possível — mesmo vivendo no estrangeiro — mas exige quatro blocos: regularizar a herança, reunir os documentos do imóvel, obter o acordo dos co-herdeiros e cumprir as obrigações fiscais.
1. Regularizar a herança
Antes de vender é preciso a habilitação de herdeiros (quem herda) e o registo do imóvel a favor dos herdeiros. Sem isto, nenhum notário fará a escritura. A participação da herança às Finanças (imposto do selo) deve ser feita nos 3 meses seguintes ao óbito — se não foi, regulariza-se, com eventuais coimas.
2. O acordo dos co-herdeiros
Enquanto a herança está indivisa, a venda exige unanimidade. Um co-herdeiro que não responde bloqueia tudo — é este bloqueio que a nova lei de 2026 vem quebrar. Alternativas atuais: vender o seu quinhão hereditário, propor a partilha, ou aguardar o novo procedimento e usar a janela amigável.
3. Os documentos indispensáveis
- Certidão permanente do registo predial;
- Caderneta predial (Finanças);
- Licença de utilização (ou isenção pré-1951);
- Certificado energético;
- Habilitação de herdeiros e escritura/registo.
4. Impostos na venda
Receber a herança em linha direta não paga imposto do selo, mas a venda pode gerar mais-valias em sede de IRS (ou equivalente no país de residência — verifique a convenção de dupla tributação). O valor de aquisição considerado é, em regra, o valor patrimonial à data do óbito.
Vender sem viajar a Portugal
Tudo pode ser feito à distância: procuração outorgada no consulado ou apostilada, representação por advogado, assinatura digital em certos atos. A HERDA coordena o processo completo — relatório da situação, documentos em falta, advogados parceiros independentes — e, na janela amigável da nova lei, a venda ao preço de mercado será a alternativa inteligente ao leilão judicial.