Quando os herdeiros não se entendem — ou quando há menores, incapazes ou ausentes — a partilha amigável fica fora de alcance. O caminho clássico é o processo de inventário: eficaz, mas lento e caro. Convém saber no que se está a meter.
Quando o inventário é o caminho
- Um herdeiro recusa a partilha ou não responde;
- Há herdeiros menores ou incapazes (o Ministério Público intervém);
- Há conflito sobre que bens existem ou quanto valem;
- Alguém pede a separação de meações por dívidas.
Como funciona
- Requerimento (notário com funções de inventário ou tribunal);
- Nomeação do cabeça-de-casal e relação de bens;
- Citação de todos os interessados — incluindo os que vivem no estrangeiro;
- Reclamações, avaliações, e a conferência de interessados onde os bens são adjudicados ou licitados entre herdeiros;
- Sentença/homologação da partilha e registos.
Custos e duração
Entre taxas, honorários e avaliações, um inventário consome facilmente vários milhares de euros — e anos: processos de 3 a 10 anos não são raros. Durante esse tempo, a casa continua indivisa, a degradar-se e a custar IMI.
O que muda com a lei de 2026
O novo procedimento de venda de imóveis em herança indivisa cria uma alternativa mais rápida centrada no imóvel: janela amigável, avaliação, leilão e remição. O inventário continuará a existir para partilhas completas — mas quem só quer resolver «a casa» terá um instrumento mais direto. Se já há inventário pendente, atenção: a lei prevê articulação específica, e o gatilho dos 2 anos pode nem se aplicar.
Antes de iniciar (ou desesperar com) um inventário, compare cenários — o Relatório Herança da HERDA mostra os caminhos possíveis para o seu caso com custos e prazos realistas.