Inventário: o processo que desbloqueia (lentamente) heranças sem acordo

Atualizado a 3 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada em votação final global a 17/07/2026. Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. Aguarda promulgação e decretos de execução — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

Quando os herdeiros não se entendem — ou quando há menores, incapazes ou ausentes — a partilha amigável fica fora de alcance. O caminho clássico é o processo de inventário: eficaz, mas lento e caro. Convém saber no que se está a meter.

Quando o inventário é o caminho

  • Um herdeiro recusa a partilha ou não responde;
  • Há herdeiros menores ou incapazes (o Ministério Público intervém);
  • Há conflito sobre que bens existem ou quanto valem;
  • Alguém pede a separação de meações por dívidas.

Como funciona

  1. Requerimento (notário com funções de inventário ou tribunal);
  2. Nomeação do cabeça-de-casal e relação de bens;
  3. Citação de todos os interessados — incluindo os que vivem no estrangeiro;
  4. Reclamações, avaliações, e a conferência de interessados onde os bens são adjudicados ou licitados entre herdeiros;
  5. Sentença/homologação da partilha e registos.

Custos e duração

Entre taxas, honorários e avaliações, um inventário consome facilmente vários milhares de euros — e anos: processos de 3 a 10 anos não são raros. Durante esse tempo, a casa continua indivisa, a degradar-se e a custar IMI.

O que muda com a lei de 2026

O novo procedimento de venda de imóveis em herança indivisa cria uma alternativa mais rápida centrada no imóvel: janela amigável, avaliação, leilão e remição. O inventário continuará a existir para partilhas completas — mas quem só quer resolver «a casa» terá um instrumento mais direto. Se já há inventário pendente, atenção: a lei prevê articulação específica, e o gatilho dos 2 anos pode nem se aplicar.

Antes de iniciar (ou desesperar com) um inventário, compare cenários — o Relatório Herança da HERDA mostra os caminhos possíveis para o seu caso com custos e prazos realistas.

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Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.