Herdar não é automático nem obrigatório: cada chamado à herança pode aceitar ou repudiar. A novidade importante: a nova lei de 2026 reduz o prazo para exercer este direito de 10 para 2 anos — uma mudança discreta que apanhará muitos emigrantes desprevenidos.
As três opções
- Aceitar pura e simplesmente — herda bens e, dentro das forças da herança, responde pelas dívidas;
- Aceitar a benefício de inventário — a responsabilidade pelas dívidas fica limitada aos bens inventariados; recomendável quando o passivo é incerto;
- Repudiar — renuncia a tudo, por escritura ou termo; a sua parte segue para os herdeiros seguintes (frequentemente os seus filhos — que também terão de decidir!).
O que muda com o prazo de 2 anos
Até agora, uma herança podia ficar «pendente de decisão» uma década. Com o novo prazo, quem nada fizer durante 2 anos pode ver terceiros interessados requerer que o tribunal o notifique para decidir — e o silêncio tem consequências. Para famílias na diáspora, onde as notícias chegam tarde, é mais um relógio a vigiar.
Cuidados antes de decidir
- Levante o passivo: dívidas fiscais, bancárias, condominios;
- O repúdio é irrevogável — e pode ter efeitos fiscais no seu país de residência;
- Repudiar para «fugir a dívidas» em benefício dos filhos menores exige autorizações específicas;
- Atenção às heranças em cascata (avós → pais → si): cada elo tem o seu prazo.
Na dúvida, aceite a benefício de inventário e informe-se antes — o Relatório Herança da HERDA inclui o levantamento de ónus e dívidas registados sobre os imóveis da herança.