Aceitar ou repudiar a herança: decida antes que o prazo decida por si

Atualizado a 3 de agosto de 2026
Onde está a lei hoje? Aprovada em votação final global a 17/07/2026. Aplica-se também às heranças já abertas e não partilhadas. Aguarda promulgação e decretos de execução — ainda não está em vigor. É agora que se prepara o dossier.

Herdar não é automático nem obrigatório: cada chamado à herança pode aceitar ou repudiar. A novidade importante: a nova lei de 2026 reduz o prazo para exercer este direito de 10 para 2 anos — uma mudança discreta que apanhará muitos emigrantes desprevenidos.

As três opções

  1. Aceitar pura e simplesmente — herda bens e, dentro das forças da herança, responde pelas dívidas;
  2. Aceitar a benefício de inventário — a responsabilidade pelas dívidas fica limitada aos bens inventariados; recomendável quando o passivo é incerto;
  3. Repudiar — renuncia a tudo, por escritura ou termo; a sua parte segue para os herdeiros seguintes (frequentemente os seus filhos — que também terão de decidir!).

O que muda com o prazo de 2 anos

Até agora, uma herança podia ficar «pendente de decisão» uma década. Com o novo prazo, quem nada fizer durante 2 anos pode ver terceiros interessados requerer que o tribunal o notifique para decidir — e o silêncio tem consequências. Para famílias na diáspora, onde as notícias chegam tarde, é mais um relógio a vigiar.

Cuidados antes de decidir

  • Levante o passivo: dívidas fiscais, bancárias, condominios;
  • O repúdio é irrevogável — e pode ter efeitos fiscais no seu país de residência;
  • Repudiar para «fugir a dívidas» em benefício dos filhos menores exige autorizações específicas;
  • Atenção às heranças em cascata (avós → pais → si): cada elo tem o seu prazo.

Na dúvida, aceite a benefício de inventário e informe-se antes — o Relatório Herança da HERDA inclui o levantamento de ónus e dívidas registados sobre os imóveis da herança.

A sua casa pode ser vendida sem si?

Faça o simulador gratuito (60 segundos) e receba o seu diagnóstico personalizado.

Simular a minha situação →

Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Para atos jurídicos, a HERDA trabalha com advogados parceiros independentes. Estado da lei verificado à data de publicação.