Se a nova lei das heranças indivisas seguir o seu curso e a família não chegar a acordo na janela amigável, o destino do imóvel é o leilão eletrónico público. Saber como funciona é essencial — quer queira evitar esse desfecho, quer pretenda exercer os seus direitos nele.
Como funcionam os leilões e-leilões
A plataforma e-leilões (gerida pela ordem dos solicitadores) concentra as vendas judiciais portuguesas: milhares de imóveis por ano, licitação online durante ~15 dias, valor de abertura calculado a partir da avaliação, incrementos automáticos. Qualquer pessoa registada pode licitar — de qualquer país.
O que a nova lei acrescenta
- O imóvel em herança indivisa chega ao leilão depois de uma avaliação pericial e de uma janela amigável falhada;
- No fim do leilão, os co-herdeiros têm o direito de remição: ficar com o imóvel pelo preço final, afastando o melhor licitante terceiro;
- O produto da venda é repartido pelos herdeiros conforme os quinhões.
Porque o leilão raramente é o melhor negócio para a família
Os leilões atraem compradores à procura de desconto; o preço final fica frequentemente abaixo do mercado, e as comissões e custas saem do bolo. Para os herdeiros, vender por acordo na janela amigável — ao preço de mercado, com agência ou compra entre familiares — quase sempre rende mais.
Se o leilão for inevitável
- Vigie a publicação — o anúncio aparece no e-leilões, não na sua caixa de correio em França;
- Prepare a remição com antecedência (financiamento pronto, decisão familiar tomada);
- Documente tudo — o excesso ou defeito de avaliação pode ser contestado nos prazos próprios.
O Vigia da HERDA monitoriza o e-leilões (e o Citius e o Diário da República) e alerta-o no dia em que a sua herança aparecer.